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 ARMAS

 Quais são os requisitos para aquisição de arma de fogo?

Defina a arma que deseja adquirir, depois prepare a documentação abaixo e dê entrada na "papelada" na PF

Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

(a) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;

(b) cópias autenticadas e ou original do RG, CPF e comprovante de residência (Água, Luz, Telefone fixo, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável, caso esteja em nome do cônjuge ou companheiro);

(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos.

(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita;

(f) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

(g) 1 (uma) foto 3x4 recente.

IMPORTANTE

1.Caso a aquisição seja efetivamente realizada, o cidadão deverá requerer a emissão do certificado de registro de arma de fogo, estando sujeito ao pagamento de taxa no valor de R$ 60,00, conforme estabelecido no art. 11, I e Anexo da Lei 10.826/03.

 

Ainda é possível regularizar arma sem REGISTRO?

 NÃO. O prazo concedido expirou em 31.12.2009. A arma deve ser entregue (mediante indenização) o quanto antes à Polícia Federal, sob pena de infringir a lei por posse de arma ilegal.

Quem possui uma arma antiga, não registrada, guardada em casa, o que deve fazer?

Deverá entregá-la à Polícia Federal, mediante indenização, a qualquer época. Mas, se antes da entrega a Polícia tomar conhecimentos, a pessoa pode ser presa, conforme artigo 12 da Lei 10.826/03

CUIDADO! transportar a arma sem uma autorização pode resultar na PRISÃO do portador. (artigo 14 da Lei - pena de dois a quatro anos de prisão)

 

O registro permite transportar a arma no carro, apenas com esse documento?

Não. O registro dá direito a manter a arma exclusivamente no domicílio do possuidor ou trabalho se proprietário, não permite transportar a arma, conforme o Art. 5° da nova Lei.

Para transportar armas de fogo deve se obtida uma autorização na PF. vale lembrar que essa guia, ou autorização, possui curta duração e geralmente é válida para um único deslocamento. A arma deve está descarregada acondicionada em sacola ou embalagem e separada da munição.

Transportar uma arma sem autorização configura crime, conforme art. 14 da Lei 10.826/03 

 

É permitido manter uma arma registrada no local de trabalho?

 A arma só pode ser mantida no local de trabalho se pertencer ao proprietário ou ao gerente que é responsável pelo local.


 É possível adquirir uma arma sem possuir porte?

 Sim. A pessoa pode adquirir uma arma para utilizá-la em sua residência ou no estabelecimento comercial, desde que seja o proprietário ou o gerente. O porte permite transportar, ou portar a arma. 

Para obter um porte, obviamente, se faz necessário possuir uma arma.


É possível obter um Porte de Arma?

 Dentro do espírito da nova Lei -  O Estatuto do Desarmamento, ficou bem mais restrito e apenas a POLÍCIA FEDERAL poderá emitir porte de armas,  e, para casos excepcionais, conforme o artigo 10 da Lei, ou seja, é necessário "demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física".

A Instrução Normativa (IN) 023/05-DPF no artigo 18 § 2º relaciona as profissões consideradas de risco para efeito da concessão de porte federal de armas:

"§ 2o. São consideradas atividade profissional de risco, nos termos do inciso I do § 1o. do art. 10 da Lei 10.826 de 2003, além de outras, a critério da autoridade concedente, aquelas realizadas por:

I – servidor público que exerça cargo efetivo ou comissionado nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria ou execução de ordens judiciais;

II – sócio, gerente ou executivo, de empresa de segurança privada ou de transporte de valores; e

III – funcionários de instituições financeiras, públicas e privadas, que direta ou indiretamente, exerçam a guarda de valores.

 

Quem já possuiu porte de arma, fica mais fácil obter um novo? 

Não. Cada porte de arma constitui novo processo. Serão novas análises, novas circunstâncias, novos dirigentes. Ou seja, a tendência será o aumento da dificuldade e da restrição.


Existe a possibilidade de haver novo prazo para legalizar as armas?

Quase impossível, pois houveram negociações de que a última chance para anistiar armas seria até 31.12.09.

 

 


(43) 3322-8238
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